
Dafne Veloso Dias
Atuação consultiva e contenciosa em divórcio, guarda e mediação.
PLR, bônus, dividendos, aluguéis, ações da empresa — tudo isso pode entrar no cálculo. Quando a pensão é fixada só sobre o salário, o valor real fica muito abaixo do que a lei permite. E isso se acumula em anos de prejuízo.
Por que o salário-base raramente é a base correta da pensão
Cada caso entra por um caminho diferente. Toque e fale direto com nossa equipe.
Cálculo com salário, PLR, bônus e variáveis — não só o holerite.
Os pontos onde mais se perde valor por falta de leitura técnica.
Tudo isso conta para a pensão — mesmo que venha em uma única parcela por ano. Ignorar essas verbas significa receber bem menos do que você teria direito.
PLR, bônus de performance e gratificações têm natureza alimentar reconhecida (STJ, REsp 1.106.654/RJ). Devem compor a base de cálculo, ainda que recebidos em periodicidade anual. A fórmula usual é aplicar o mesmo percentual mensal sobre essas verbas, com pagamento em parcela única quando recebidas.
Em muitos casos, o pró-labore declarado é apenas uma fração da renda real. Distribuição de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio também entram na conta.
Para sócios, a análise exige acesso a balanços, DRE e contratos sociais. Distribuição de lucros e JCP integram a possibilidade econômica do alimentante. Em casos de ocultação patrimonial, é cabível pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Existem caminhos rápidos, inclusive prisão civil pelas três últimas parcelas. A escolha do rito certo faz toda a diferença para receber.
O CPC prevê dois ritos: prisão civil (art. 528, §3º) para as três últimas parcelas vencidas e dívida vincenda; expropriação (art. 528, §8º e art. 824) para débito pretérito. A prisão pode chegar a 3 meses em regime fechado e tem alta efetividade. SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e protesto da decisão complementam o arsenal.
Perda de emprego, doença, novo filho ou aumento de renda do outro lado: tudo isso pode justificar revisão. Mas precisa ser pedido — não acontece sozinho.
A ação revisional (art. 1.699 CC) exige demonstração de alteração relevante e duradoura do binômio necessidade/possibilidade. A revisão não retroage à data do fato gerador, mas à citação. Por isso, a propositura tempestiva é determinante para limitar o passivo.
Um caminho técnico que reduz litígio e protege o resultado no tempo.
Reunimos holerites, declarações de IR, contratos sociais, extratos e demais documentos necessários para retratar a real capacidade econômica.
Dimensionamos as necessidades reais do alimentando — saúde, educação, moradia, lazer — em diálogo com o padrão de vida estabelecido.
Sempre que possível, formalizamos acordo com cláusulas claras de reajuste, base de cálculo e hipóteses de revisão.
Quando há alteração relevante e duradoura na situação financeira de qualquer das partes, ajuizamos a ação adequada para recompor o equilíbrio.
Sem terceirização, sem rodízio. O profissional que assume o seu caso é o mesmo que conduz cada etapa.

Atuação consultiva e contenciosa em divórcio, guarda e mediação.

Especialista em sucessões, holdings familiares e inventário.

Atuação em responsabilidade civil, danos morais e execução.
Respostas objetivas para as questões que mais aparecem nas reuniões iniciais. Nenhuma substitui análise técnica do caso concreto.
Publicações curtas e práticas sobre os temas que mais aparecem nas consultas do escritório.
Entenda em que situações o divórcio pode ser feito em cartório, prazos médios e os documentos essenciais.
Ler maisPLR, bônus e remuneração variável compõem a base de cálculo. Saiba o que a jurisprudência atual considera.
Ler maisA guarda compartilhada é a regra. Veja como elaborar um plano parental que respeite o melhor interesse da criança.
Ler maisApresentamos uma análise técnica da remuneração efetiva e das necessidades reais para que o valor fixado se sustente no tempo, com previsibilidade para ambas as partes.