Guia 04 · Sucessões

Perdeu alguém da família? Você tem 60 dias para evitar a multa do imposto.

Inventário não pode esperar. O prazo legal é de 60 dias contados do falecimento — depois disso, começa a multa do ITCMD, que em São Paulo pode chegar a 20% do imposto. Cuidamos de tudo: do mais simples (cartório, em algumas semanas) ao mais complexo (empresas, holdings, bens no exterior).

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Inventário em até 60 dias: por que esse prazo deveria orientar toda decisão sucessória

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Inventário em cartório

Família em acordo, sem testamento: rápido, sem audiência, em poucas semanas.

Você se identifica?

Qual desses cenários é o seu?

As situações que mais aparecem nos primeiros dias após uma perda na família.

Perdi alguém recentemente e não sei por onde começar.

Os primeiros 60 dias são os mais importantes. Cuidamos de tudo: documentação, escolha do caminho (cartório ou Justiça) e a abertura formal do inventário.

A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias do óbito (art. 611 CPC). Em SP, o descumprimento gera multa de 10% do ITCMD (até 180 dias) ou 20% (após 180 dias) — Lei estadual 10.705/2000, art. 21. O inventariante é nomeado conforme a ordem do art. 617 CPC (cônjuge, herdeiro, testamenteiro, cessionário, inventariante dativo).

A família está em consenso e quer resolver rápido.

Se todos os herdeiros são maiores e não há testamento, dá para fazer tudo em cartório. Costuma ficar pronto em poucas semanas.

A Lei 11.441/2007 e a Resolução 35/2007 do CNJ autorizam o inventário extrajudicial quando: (i) há consenso entre todos; (ii) todos são capazes; (iii) não há testamento (com exceções recentes admitidas pela Resolução 571/2024 do CNJ). Exige assistência de advogado. A escritura serve para todas as transferências registrais.

Há empresa, imóveis ou bens em vários estados.

Cada estado cobra seu próprio ITCMD com regras diferentes. Bens empresariais exigem avaliação técnica e cuidado para não paralisar o negócio.

O ITCMD é tributo estadual: imóveis tributados pelo estado da situação (art. 155, §1º, II, CF); bens móveis pelo estado do domicílio do falecido. Empresas precisam de regularização imediata na Junta Comercial e Receita Federal para evitar paralisação. A continuidade operacional pode exigir alvará judicial.

Quero planejar minha sucessão antes que aconteça.

Holding familiar, doação com usufruto, testamento — existem várias ferramentas para evitar que sua família passe por inventário longo e caro no futuro.

O planejamento sucessório pode combinar: holding familiar (organização societária e governança); doação com reserva de usufruto (art. 1.911 CC) — transfere a nua-propriedade mantendo o uso/renda; testamento (parte disponível, art. 1.789 CC); seguros de vida (não integram inventário, art. 794 CC); previdência privada VGBL.

Como conduzimos seu caso

Como conduzimos o inventário

Roteiro técnico para preservar prazos, valor e harmonia familiar.

  1. Etapa 01

    Abertura e qualificação dos herdeiros

    Levantamento de certidões, identificação de herdeiros necessários, testamentários e eventuais credores do espólio.

  2. Etapa 02

    Nomeação do inventariante

    Definição da figura responsável pela administração do espólio, com termo de compromisso e prerrogativas claras.

  3. Etapa 03

    Primeiras declarações e plano de partilha

    Apresentação do acervo, dívidas e proposta de partilha, com avaliação técnica dos bens quando necessário.

  4. Etapa 04

    Cálculo e recolhimento do ITCMD

    Apuração do imposto devido, eventuais isenções e parcelamentos, com observância das regras do estado competente.

  5. Etapa 05

    Partilha e formalização

    Lavratura da escritura ou prolação da sentença, com expedição de formal de partilha ou carta de adjudicação.

  6. Etapa 06

    Atualizações registrais

    Transferência de imóveis no CRI, atualização societária na Junta Comercial e ajustes em instituições financeiras.

Quem vai cuidar do seu caso

Você é atendido diretamente pelo advogado titular.

Sem terceirização, sem rodízio. O profissional que assume o seu caso é o mesmo que conduz cada etapa.

Dafne Veloso Dias
OAB/GO 79.112
Advogada

Dafne Veloso Dias

Atuação consultiva e contenciosa em divórcio, guarda e mediação.

Mateus Borges de Sousa
OAB/GO 78.665
Advogado

Mateus Borges de Sousa

Especialista em sucessões, holdings familiares e inventário.

Lucas Gabriel Machado
OAB/GO 80.347
Advogado

Lucas Gabriel Machado

Atuação em responsabilidade civil, danos morais e execução.

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes na consultoria

Respostas objetivas para as questões que mais aparecem nas reuniões iniciais. Nenhuma substitui análise técnica do caso concreto.

Próximo passo

Sucessão se planeja em vida — e se conduz com método.

Da abertura do inventário ao desenho de holdings familiares, oferecemos uma visão integrada do patrimônio para que a transferência aos herdeiros ocorra com o menor desgaste possível.