
Dafne Veloso Dias
Atuação consultiva e contenciosa em divórcio, guarda e mediação.
Guarda compartilhada virou regra desde 2014 — mas isso não quer dizer dividir o tempo no meio. Quer dizer dividir as decisões. Um bom plano parental define rotina, escola, saúde, viagens e evita anos de discussão. E quando há alienação parental, é preciso agir rápido.
Guarda compartilhada: o que mudou com a Lei 13.058/2014 e como isso se aplica ao seu caso
Cada caso entra por um caminho diferente. Toque e fale direto com nossa equipe.
Rotina, escola, viagens e feriados definidos em um único documento com força de lei.
Situações em que o acompanhamento técnico faz diferença real.
Isso tem nome legal: alienação parental. Existe lei desde 2010 e a Justiça pode aplicar medidas que vão da advertência à inversão da guarda. Quanto antes agir, melhor.
A Lei 12.318/2010 (art. 6º) prevê medidas progressivas: advertência, ampliação do regime de convivência, multa, acompanhamento psicológico, alteração de guarda, fixação cautelar do domicílio da criança e até suspensão da autoridade parental. A perícia psicológica ou biopsicossocial é, em regra, indispensável.
Um plano parental detalhado resolve isso de uma vez. Calendário, datas comemorativas, decisões importantes — tudo escrito, tudo claro, tudo com força de lei.
O plano parental é homologado judicialmente e ganha força executiva. Inclui calendário detalhado, distribuição de feriados/férias, regras para escolha de escola e atividades, autorizações de viagem (especialmente internacionais — exigência da Lei 12.318/2010 e da Convenção de Haia de 1980).
Mudança de domicílio com a criança exige ou consenso ou autorização judicial. Decisão unilateral pode caracterizar subtração e resultar em busca e apreensão.
A mudança unilateral do domicílio da criança configura, em tese, alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º, VII). Internacionalmente, aplica-se a Convenção de Haia de 1980 sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, com prazo prescricional de 1 ano para o pedido de retorno.
A vontade da criança é ouvida e tem peso conforme a idade — mas não decide sozinha. O juiz analisa o melhor interesse considerando todo o contexto.
O ECA (art. 28, §1º) e o CPC (art. 178, II) preveem a oitiva da criança/adolescente. A jurisprudência do STJ confere peso crescente à manifestação conforme a maturidade, mas a decisão é norteada pelo melhor interesse (art. 227 CF e art. 6º ECA), nunca pela escolha unilateral do menor.
Um processo que combina técnica jurídica e olhar interdisciplinar.
Compreendemos a rotina familiar, as expectativas de cada genitor e as necessidades específicas da criança ou adolescente.
Conduzimos a negociação assistida, com apoio de psicólogos quando indicado, para chegar a um plano factível e detalhado.
Levamos o acordo à apreciação do Judiciário com participação do Ministério Público, conferindo título executivo ao plano.
Planos parentais devem evoluir com a criança. Revisamos periodicamente cláusulas para acompanhar mudanças de fase e de rotina.
Sem terceirização, sem rodízio. O profissional que assume o seu caso é o mesmo que conduz cada etapa.

Atuação consultiva e contenciosa em divórcio, guarda e mediação.

Especialista em sucessões, holdings familiares e inventário.

Atuação em responsabilidade civil, danos morais e execução.
Respostas objetivas para as questões que mais aparecem nas reuniões iniciais. Nenhuma substitui análise técnica do caso concreto.
Publicações curtas e práticas sobre os temas que mais aparecem nas consultas do escritório.
Entenda em que situações o divórcio pode ser feito em cartório, prazos médios e os documentos essenciais.
Ler maisPLR, bônus e remuneração variável compõem a base de cálculo. Saiba o que a jurisprudência atual considera.
Ler maisA guarda compartilhada é a regra. Veja como elaborar um plano parental que respeite o melhor interesse da criança.
Ler maisInvestir em uma construção tecnicamente cuidadosa hoje significa proteger a infância de litígios recorrentes amanhã. Estamos à disposição para conduzir esse processo com método e sensibilidade.