
Dafne Veloso Dias
Atuação consultiva e contenciosa em divórcio, guarda e mediação.
O divórcio não é só assinar um papel. É decidir, com calma, o que acontece com a casa, as contas, a empresa, a previdência e — quando há filhos — a rotina deles. Estamos aqui para te ajudar a enxergar o caminho inteiro antes de dar o primeiro passo.
Divórcio extrajudicial vs. judicial: quando cada caminho é estrategicamente adequado
Cada caso entra por um caminho diferente. Toque e fale direto com nossa equipe.
Acordo, sem filhos menores: resolvemos em poucas semanas, sem audiência.
São as dúvidas que mais aparecem na primeira conversa com a equipe.
Saber qual regime de bens se aplica ao seu caso muda completamente o que entra ou não na partilha. Existe um caminho técnico para proteger o que é seu por direito.
No regime de comunhão parcial (padrão desde 1977), bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança/doação não se comunicam. Frutos e rendimentos desses bens, contudo, podem integrar a meação conforme entendimento do STJ (REsp 1.295.991/MG e correlatos). A análise da origem econômica de cada ativo é determinante.
Bens empresariais não são tratados como uma conta bancária. Quotas, ações, opções de compra e participação em holdings exigem avaliação especializada para que a divisão seja justa.
Participações societárias entram na partilha conforme o regime e a data de aquisição. Stock options e RSUs exigem análise do vesting (jurisprudência do STJ admite partilha proporcional ao período do casamento). Em holdings familiares, é fundamental verificar a natureza do aporte e o acordo de sócios — a estrutura societária por si só não exclui bens da meação.
Esses bens têm regras próprias e quase sempre passam batido em divórcios feitos sem assessoria especializada. O cálculo correto pode representar valores muito relevantes.
FGTS depositado durante o casamento integra a meação (Súmula 305 do STJ). Imóveis financiados são partilhados proporcionalmente ao saldo amortizado na constância da união. Para PGBL/VGBL, há divergência: o STJ tem tratado VGBL como seguro (não partilhável) e PGBL como aplicação financeira (partilhável), mas a casuística é relevante.
Quando há acordo, é possível resolver tudo em cartório, em poucas semanas. Mas é preciso garantir que o acordo seja realmente bom para você — não só rápido.
A Lei 11.441/2007 permite divórcio extrajudicial em cartório quando há consenso, partes capazes e sem filhos menores ou incapazes. A presença de advogado é obrigatória. A escritura é título hábil para todas as averbações registrais (CRI, Junta Comercial, Detran).
Um roteiro consultivo que prioriza diagnóstico antes da litigância.
Mapeamos ativos, passivos, datas de aquisição e o regime aplicável — inclusive com revisão de pacto antenupcial, quando houver.
Apresentamos simulações de divisão que consideram liquidez, tributação e impacto sobre a continuidade de negócios familiares.
Sempre que possível, buscamos acordo por mediação assistida, com cláusulas de quitação e proteção contra litígios futuros.
Lavratura de escritura em cartório (Lei 11.441/2007) ou ajuizamento da ação, conforme a presença de filhos incapazes ou de litígio.
Averbações no CRI, ajustes em juntas comerciais, atualização de beneficiários e orientações sobre ITBI/ITCMD eventualmente incidentes.
Sem terceirização, sem rodízio. O profissional que assume o seu caso é o mesmo que conduz cada etapa.

Atuação consultiva e contenciosa em divórcio, guarda e mediação.

Especialista em sucessões, holdings familiares e inventário.

Atuação em responsabilidade civil, danos morais e execução.
Respostas objetivas para as questões que mais aparecem nas reuniões iniciais. Nenhuma substitui análise técnica do caso concreto.
Publicações curtas e práticas sobre os temas que mais aparecem nas consultas do escritório.
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