Guia 05 · Reparação Civil

Crescer sem o cuidado de um pai ou mãe pode gerar direito à indenização. A Lei 15.240/25 consolidou esse direito.

Não se trata de obrigar ninguém a amar. Trata-se do dever de cuidado — presença, assistência, acompanhamento — que a lei reconhece como obrigação dos pais. Quando esse dever é descumprido de forma grave e voluntária, a Justiça pode reconhecer reparação por dano existencial.

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Da resistência à consolidação: o caminho do abandono afetivo até a Lei 15.240/25

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Reparação por abandono

Filhos que cresceram sem o cuidado de um dos pais podem ter direito a indenização.

Você se identifica?

Esses sinais aparecem na sua história?

São os elementos que costumam compor um caso de abandono afetivo juridicamente reconhecível.

Meu pai/mãe esteve ausente mesmo podendo estar presente.

A lei distingue ausência involuntária (alienação parental, doença, distância imposta) de omissão voluntária. A segunda é o que pode gerar reparação.

A jurisprudência do STJ exige demonstração de omissão voluntária, contínua e injustificada do dever de cuidado. Distância imposta por alienação parental, doença grave ou óbice judicial não caracteriza abandono. A Lei 15.240/25 reforça esse recorte ao tipificar o cuidado como dever autônomo.

Pagar pensão sempre foi suficiente para ele/ela.

Não é. O dever de cuidado vai além do dinheiro: envolve presença, acompanhamento, escuta, participação. Pagar pensão não substitui isso.

O STJ pacificou que o dever de cuidado é autônomo em relação ao de prestar alimentos (REsp 1.159.242/SP, rel. Min. Nancy Andrighi). A Lei 15.240/25 consolida esse entendimento, evitando que o adimplemento patrimonial sirva de exclusão da responsabilidade pela omissão imaterial.

Sou adulto agora, mas isso ainda me afeta.

O direito à reparação não desaparece com a maioridade. O que precisa ser observado é o prazo de prescrição, que depende do caso concreto.

A pretensão indenizatória prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, V, CC). A controvérsia recai sobre o termo inicial: parte da jurisprudência adota a maioridade civil; outra corrente, mais sensível, considera o momento em que o filho toma consciência do dano (teoria da actio nata subjetiva). Análise individualizada é determinante.

Tenho como provar — mensagens, registros, testemunhas.

Esses elementos são fundamentais. Junto com laudo psicológico, formam a base técnica para o reconhecimento do dano existencial.

A prova combina elementos objetivos (mensagens, e-mails, registros escolares, médicos, fotos, testemunhos) e elementos técnicos (laudo psicológico ou biopsicossocial). O STJ admite a inversão do ônus em situações específicas e a produção de prova documental complementada por perícia.

Como conduzimos seu caso

Como conduzimos a ação indenizatória

Um percurso técnico e sensível, que respeita o tempo emocional do cliente.

  1. Etapa 01

    Reunião de elementos probatórios

    Mensagens, registros escolares e médicos, testemunhos e documentos que demonstrem a omissão voluntária e contínua do genitor.

  2. Etapa 02

    Avaliação psicológica

    Laudo elaborado por profissional qualificado para dimensionar o impacto da omissão sobre o desenvolvimento e a vida adulta do autor.

  3. Etapa 03

    Tentativa de composição extrajudicial

    Em casos cabíveis, propomos diálogo prévio para reparação consensual, preservando aspectos sensíveis da intimidade familiar.

  4. Etapa 04

    Ação indenizatória

    Ajuizamento da ação com pedido fundamentado na Lei 15.240/25 e na jurisprudência consolidada do STJ sobre dano existencial.

  5. Etapa 05

    Quantificação do dano existencial

    Pedido fundamentado em parâmetros doutrinários e jurisprudenciais, considerando a gravidade da omissão e suas consequências mensuráveis.

Quem vai cuidar do seu caso

Você é atendido diretamente pelo advogado titular.

Sem terceirização, sem rodízio. O profissional que assume o seu caso é o mesmo que conduz cada etapa.

Dafne Veloso Dias
OAB/GO 79.112
Advogada

Dafne Veloso Dias

Atuação consultiva e contenciosa em divórcio, guarda e mediação.

Mateus Borges de Sousa
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Mateus Borges de Sousa

Especialista em sucessões, holdings familiares e inventário.

Lucas Gabriel Machado
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Lucas Gabriel Machado

Atuação em responsabilidade civil, danos morais e execução.

Perguntas frequentes

Dúvidas recorrentes na consultoria

Respostas objetivas para as questões que mais aparecem nas reuniões iniciais. Nenhuma substitui análise técnica do caso concreto.

Próximo passo

Reparar não é apagar — é reconhecer juridicamente o que foi omitido.

Conduzimos esse tipo de demanda com discrição, escuta cuidadosa e fundamentação técnica robusta, ancorada na Lei 15.240/25 e na jurisprudência consolidada sobre dano existencial.